"Embargos da reclamada – Participação nos lucros – Incorporação ao salário por força de Acordo coletivo – Direito adquirido – Violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF/88 – Diferenças dos títulos postulados – Restando incontroverso que a verba denominada "Incorporação da PL" foi incorporada ao salário do Reclamante, anteriormente à Constituição Federal/88, quando vigente o Enunciado nº 251 do TST, que consignava a natureza salarial da referida parcela, não há falar em incidência do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal/88, que desvincula da remuneração a participação nos lucros, sob pena de afronta ao direito adquirido inserto no patrimônio jurídico do trabalhador (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal/88). Embargos desprovidos." (TST – ERR 522541 – SBDI 1 – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 30.03.2001 – p. 542)
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